
A concessão de um benefício previdenciário pelo INSS não é sinônimo de benefício correto. Muitos são os erros. Neste post destacaremos um erro muito comum do cálculo do valor do benefício para aqueles que receberam auxílio-acidente e se aposentaram posteriormente.
O auxílio-acidente é uma indenização ao segurado que sofre acidente de qualquer natureza e não possui mais condições de trabalhar como antes, por causa das seqüelas oriundas do acidente.
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença.
O segurado poderá retornar ao trabalho e, até a data da sua aposentadoria, receberá mensalmente da Previdência o auxílio-acidente, correspondente a 50% do salário de benefício.
Assim, uma pessoa que recebia R$ 1.400,00 de auxílio-doença, passará a receber R$ 700,00 de auxílio-acidente.
Quando o segurado fizer o requerimento de sua aposentadoria, o INSS deverá incluir os valores mensais de R$ 700,00 no cálculo, e não somente o valor do seu salário, caso ele tenha retornado ao trabalho.
Ao invés de o INSS somar o auxílio-acidente (no exemplo de R$ 700,00) e o salário do segurado, considera, em muitos casos, apenas o salário, calculando um valor de aposentadoria menor a que o segurado teria direito.
Por Jeanne Marcia Vargas Farias Machado, Sócia do escritório Vargas & Navarro