
A Lei Estadual 7.853/2018 do Rio de Janeiro proíbe que as empresas de telemarketing realizem telefonemas para oferta de produtos e serviços fora do horário comercial, compreendido entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, e em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados.
A lei também obriga a identificação do número telefônico, vedando a utilização de número privativo, além de compelir a empresa a se identificar logo no início da chamada.
A lei está em vigor desde maio deste ano (2018).
O consumidor poderá denunciar a empresa que não cumprir a lei, informando o ocorrido aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
A empresa que não cumprir poderá ser multada por cada denúncia confirmada.
Por Jeanne Vargas Machado, sócia do escritório Vargas & Navarro