
É a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando receber uma nova aposentadoria. Isso acontece através da renúncia ao benefício atual em favor de um novo e mais vantajoso.
A Reaposentação é a transformação da espécie da aposentadoria, que deixa de ser por Tempo de Contribuição e passa a ser por Idade.
Os requisitos são: idade mínima mulher (60 anos) e homem (65 anos) e carência de 180 contribuições (15 anos) após a concessão da aposentadoria.

Nem sempre a nova aposentadoria é melhor do que a atual e por essa razão é necessário que o trabalhador realize uma simulação a fim de verificar a viabilidade do seu direito.
Na Reaposentação, nada se leva do benefício atual. As contribuições consideradas são apenas aquelas posteriores à aposentadoria, diferente da Desaposentação, que considerava o período contributivo anterior e posterior à aposentadoria.