
A estabilidade pré-aposentadoria é um direito do empregado que está próximo de se aposentar de não poder ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. Normalmente, o período de estabilidade é de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria.
Caso haja dispensa imotivada o empregado poderá ter reconhecida a nulidade da rescisão e ser reintegrado ao trabalho através de uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
A estabilidade pré-aposentadoria não está prevista na CLT. Para saber se o empregado tem direito é necessário verificar nas convenções e acordos coletivos dos sindicatos das categorias e seus empregadores a existência da cláusula da estabilidade e seus requisitos.
O trabalhador saberá que está no período pré-aposentadoria ao calcular o tempo de contribuição. O mais seguro é procurar um profissional especialista em direito previdenciário da confiança do trabalhador para realizar esse cálculo.
Constatando a estabilidade, o empregado deve informar ao seu patrão, deixando registrado por escrito (e-mail, por exemplo). O empregador, em regra, desconhece o total do tempo de contribuição ao longo da vida do empregado. Por isso é importante haver uma comunicação clara entre empregado e empregador.
Vargas e Navarro
Escritório de Advocacia no centro do RJ